CULTURA EM MOVIMENTO: CONTRAPARTIDAS DA LEI FEDERAL Nº 14.017/2020 – ALDIR BLANC

A Secretaria Municipal de Cultura informa que os proponentes contemplados pelo inciso II e III da Lei Aldir Blanc deverão realizar o agendamento para a execução das contrapartidas, nos meses de abril e maio de 2022.

Em cumprimento ao disposto no Termo de Compromisso, firmado com a Administração Pública Municipal, conforme estabelece o § 4º do art. 6º do Decreto Federal nº 10.464/2020 que regulamenta a Lei Federal nº 14.017/2020, de 29 de junho de 2020, e demais legislações pertinentes, informamos que os proponentes contemplados pelo inciso II e que já realizaram a prestação de contas, deverão entrar em contato com a Secretaria Municipal de Cultura, através dos números (18) 3322-7015 ou (18) 3321-1891, ou se dirigir até a mesma, na Avenida Rui Barbosa, nº 14 – Centro, em Assis-SP, para a realização de agendamento referente às contrapartidas, que serão executadas, em cooperação e planejamento com a Entidade Cultural beneficiária, dentro de um cronograma previsto para os meses de abril e maio desse ano.

Os contemplados pelo inciso III, por meio dos Editais nº 28/2020 e nº 20/2021, em consonância com o pactuado no Termo de Compromisso, também deverão realizar o agendamento junto à Secretaria Municipal de Cultura, conforme estabelecido acima, para cumprimento do Item 4 de seus respectivos Editais de Chamamento Público.

A Secretaria Municipal de Cultura funciona de segunda a sexta, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.

Contamos com a compreensão e colaboração de todos.

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