Lei Paulo Gustavo: Prefeitura divulga resultado final dos editais de chamamento público de 2024

A divulgação atende ao disposto na Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) e no Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.

A Prefeitura Municipal de Assis, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o resultado final da seleção de projetos culturais contemplados nos editais de chamamento público Nº 01/2024 – Apoio ao Audiovisual, e Nº 02/2024 – Demais Áreas da Cultura. A divulgação atende ao disposto na Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) e no Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, que estabelecem ações emergenciais destinadas ao audiovisual em decorrência dos efeitos sociais e econômicos causados pela pandemia da COVID-19.

Acesse o resultado final da seleção de projetos culturais contemplados clicando neste link.

Etapa de Habilitação, Recebimento dos Recursos e Relatório Final

  • O proponente da proposta contemplada deverá, no prazo de 7 (sete) dias corridos, apresentar obrigatoriamente, na sede da Secretaria Municipal de Cultura (Avenida Rui Barbosa, 14), de forma presencial, os documentos conforme a natureza de sua inscrição: Pessoa Física ou Jurídica (conforme item 14 dos editais).
  • Finalizada a entrega da documentação descrita no item 14, o agente cultural contemplado estará apto a assinar o Termo de Execução Cultural (Anexo VI dos editais).
  • O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo VII. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 180 dias, a contar da assinatura do Termo de Execução Cultural (conforme item 17 dos editais).
  • Os procedimentos de monitoramento e avaliação das propostas culturais contempladas, assim como a prestação de informações à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observando as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
  • O não cumprimento do item 17.2 ou a constatação de irregularidades no Relatório de Execução do Objeto sujeitará os proponentes às sanções constantes nos Arts. 23 a 28 da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022).

Acesse os editais através dos links:

Assis, Cidade em Movimento

ASSESSORIA DE COMINICAÇÃO PMA/CULTURA

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